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25 de Abril de 2024

Valores das bandeiras tarifárias são atualizados para o período 2022-2023

Vigência começa em julho. Bandeira do mês que vem será anunciada na sexta-feira (24/6) (Publicado no site da ANEEL em 21/06/2022 17h17 Atualizado em 21/06/2022 17h19

há 2 anos

(imagem da mesma notícia publicada no site da ANEEL)

Os valores das bandeiras tarifárias para o período de julho de 2022 a junho de 2023, assim como os critérios para o acionamento delas, foram aprovados nesta terça-feira (21/6) pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A bandeira tarifária de julho será anunciada pela Agência na sexta-feira, 24/6, já com os novos valores.

A bandeira verde, assim como em anos anteriores, não terá custo para o consumidor e servirá para sinalizar condições favoráveis de geração de energia. A bandeira amarela passa a ser de R$ 2,989 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. A bandeira tarifária vermelha patamar 1 foi atualizada para R$ 6,50 a cada 100 kWh. No caso da bandeira vermelha patamar 2, o valor aprovado pela ANEEL é de R$ 9,795 a cada 100 kWh.

O recálculo retorna à metodologia seguida pelas bandeiras tarifárias desde 2016, na qual a bandeira vermelha patamar 2 cobre 95% dos eventos históricos conhecidos (e não 100% como no segundo semestre de 2021). O acréscimo verificado nos valores se deve, entre outros, os dados do mercado de compra de energia durante o período de escassez hídrica em 2021, o custo do despacho térmico em razão da alta do custo dos combustíveis e a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2021 com aumento de 10,06%.

Um cálculo prévio da atualização das bandeiras tarifárias foi apresentado para sugestões da sociedade na Consulta Pública nº 012/2022, promovida de 14/4 a 4/5/2022. A Agência recebeu contribuições de 28 pessoas físicas e jurídicas, 21% delas parcial ou totalmente aceitas.

O que são as bandeiras tarifárias?

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. Além disso, esse custo é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária. A ANEEL estima que, desde que as bandeiras foram criadas, elas geraram uma economia de R$ 4 bilhões aos consumidores de todo o país, porque evitam a incidência de juros sobre os custos de geração nos momentos menos favoráveis.

As bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente. Antes, ele não sabia que a energia estava mais cara. Agora ele sabe e pode se programar. Se a bandeira está vermelha, ele sabe que é conveniente economizar, ter um consumo mais consciente e evitar o desperdício de água e energia. Conheça o novo vídeo da ANEEL sobre as bandeiras tarifárias (clique na imagem para assistir o vídeo no YouTube):

Para discussão:

O problema é que há uma diferença entre as tarifas apresentadas pela ANEEL e o que as concessionárias cobram dos consumidores desatentos com as suas faturas, e ainda uma diferença entre o valor das tarifas apresentadas pelas concessionárias e o valor unitário realmente cobrado por kW/h (sem impostos).

Quem reside no Rio de Janeiro, por exemplo, e tem como concessionária a empresa Light, verá na sua fatura uma tabela de tarifas de acordo com a bandeira, conforme abaixo:

(conforme fatura competência Jul/22)

Porém, quando o consumidor analisa a sua fatura percebe, por exemplo, em um determinado mês (Julho), consumiu 172 kW/h e o preço unitário do fornecimento, em kW/h, é de R$ 1,02204 (bandeira VERDE), totalizando R$ 175,79, quando deveria ser considerado o valor unitário, sem impostos, de R$ 0,80220, o que resultaria numa cobrança de consumo de R$ 137,98 (sem impostos).

O segundo ponto a considerar é a carga tributária, conforme abaixo:

Notem que da base de Cálculo das contribuições do PIS e COFINS já tiraram, corretamente, o ICMS.

Assim, para o valor de consumo da fatura (conforme cobrado na mesma, sem considerar a crítica feita acima sobre o valor unitário do kW/h) de R$ 175,79, teremos, na fatura, a seguinte composição tributária:

Neste caso, então, o valor cobrado do consumidor foi de R$ 213,60 (R$ 175,79 + R$ 31,64 + R$ 1,10 + R$ 5,07), quando deveria ser de R$ 167,65 (R$ 137,98 + R$ 24,83 + R$ 0,86 + R$ 3,98), com tributos apurados abaixo:

A diferença acima aponta que o consumidor está pagando a maior mais de 27% (27,41%), numa tarifa de bandeira VERDE, indicada na própria fatura da concessionária e sobre este cálculo não foram considerados os acréscimos de outras tarifas como "Contribuição Iluminação Pública Municipal".

Conclusão:

A ANEEL pública uma tabela de tarifas, a concessionária informa outra tabela de tarifas na fatura e na hora de faturar usa uma tarifa completamente diferente, majorando o valor para o consumidor, mesmo em bandeira VERDE (conforme o exemplo dado) em quase 30%.

Se o consumidor não reservar um tempo para verificar as suas contas de serviço público como Energia Elétrica, Gás Encanado e Água, estará sofrendo mais do que ele imagina.

Uma boa tese jurídica para os operadores de direito assessorar os consumidores, e se pensarem em uma ação judicial de restituição de 5 anos, com pedido de indenização e devolução em dobro do valor cobrado a maior além de juros e correção monetária, qual seria o valor mínimo de uma ação como esta? E o valor deste consumo de exemplo é baixo. Fica a dica.

  • Sobre o autorBacharel em Direito e em Economia; Assistente de Perícia Contábil e Financeira
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